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10/10/2007 às 0:00h

Um ano da Lei das Mulheres

Cida Diogo

Num País de incontáveis leis, milhares de brasileiras não se encontram mais desamparadas frente a problemas seculares como a violência social e doméstica

Nosso país-continente é o 18.º da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei Maria da Penha se concretiza num País de incontáveis leis, onde milhares de brasileiras não se encontram mais desamparadas frente a problemas seculares como a violência social e doméstica. Nosso mais recente instrumento na luta pela eqüidade de gênero, a Lei 11.340 de 2006, batizada de Lei Maria da Penha, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sob as formas de agressão previamente definidas no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Sancionada pelo Presidente Lula no dia 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha pune com rigor os crimes de violência contra as mulheres, cujas penas se limitavam a doação de cestas-básicas ou multas. Pela nova Lei, o agressor poderá ser condenado a até três anos de prisão. Além de ser preso em flagrante, tendo sua prisão preventiva decretada pelo juiz, ao ser constatada que sua liberdade represente risco à integridade física ou psicológica da vítima.

A Lei também permite ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação comportamental. Ao estabelecer quais as formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral) facultará à vítima a proteção necessária, o encaminhamento para atendimento médico e ao Instituto Médico Legal (para exames de corpo de delito), o transporte a abrigos seguros em caso de risco de morte, o acompanhamento para a retirada de seus pertences de casa, e o acesso à informação sobre seus direitos e aos serviços de reparação disponíveis. A mulher passará a ser notificada de todas as etapas processuais, especialmente das datas de ingresso e de saída do agressor da prisão.

Nas palavras de Lula, Maria da Penha Maia Fernandes renasceu das cinzas para se transformar em um símbolo da luta contra a violência doméstica no nosso país. Por duas vezes vítima de tentativa de homicídio, esta heroína fez de suas seqüelas uma motivação para a defesa dos direitos das mulheres brasileiras. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento, ficando apenas dois anos em regime fechado.

A denúncia sobre o caso específico de Maria da Penha constituiu-se numa evidência cabal de um ciclo vicioso de omissão e negligência em relação à violência doméstica e familiar contra as mulheres do Brasil. Após às tentativas de homicídio, a biofarmacêutica começou a atuar na linha de frente dos movimentos sociais contra a violência e impunidade e hoje é coordenadora do Núcleo de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no seu estado, o Ceará.

Mais uma vez é expressa e notória a força da sociedade civil organizada, que ao compor um anteprojeto deu início à preservação legal dos direitos das mulheres. Após os trabalhos de um grupo interministerial, o governo federal o enviou ao Congresso Nacional no dia 25 de novembro de 2004 onde se transformou no Projeto de Lei de Conversão 37/2006, aprovado e sancionado no dia 7 de agosto de 2006.

De acordo com pesquisa realizada em 2001 pela Fundação Perseu Abramo, há indícios de mais de dois milhões de casos de violência doméstica e familiar por ano. O estudo apontou ainda que cerca de uma em cada cinco brasileiras declara espontaneamente ter sofrido algum tipo de violência por parte de algum homem. 20% desse total declararam-se vítimas de agressão física, sob a forma de tapas e empurrões; 18% sofreram violência psíquica na forma de xingamentos, com ofensa à conduta moral da mulher; por fim 15% das entrevistadas sofreram ameaça por meio de objetos pessoais quebrados e/ou atirados, roupas rasgadas, e outras formas indiretas de agressão.

Segundo o Instituto Patrícia Galvão, a cada 15 segundos uma mulher é agredida no Brasil.

Em São Paulo, de acordo com pesquisa da OMS (Organização Mundial de Saúde). publicada em 2005, 23% das mulheres entrevistas na Grande São Paulo afirmam ter sido influenciadas pela violência contra a mulher, direta ou indiretamente, pelo menos uma vez durante suas vidas. Não obstante, a Sociedade Mundial de Vitimologia (IVW, ligada ao governo da Holanda e à ONU), que pesquisou a violência doméstica com 138 mil mulheres, de 54 países, apontou que o Brasil é o país que mais sofre com a violência doméstica: 23% das mulheres brasileiras estão sujeitas a este tipo de violência, sendo no mundo a principal causa de morte e deficiência entre mulheres de 16 a 44 anos de idade matando mais do que câncer e acidentes de tráfego.

Seguramente podemos afirmar que esses números representam apenas “a ponta do iceberg” já que por um resquício do vício cultural que se constitui como um fenômeno universal que atinge indistintamente mulheres de todas as classes sociais, etnias, religiões e culturas, a violência contra a mulher não é reportada, em sua maioria, pois as vítimas se sentem envergonhadas ou sentem medo.

Após um ano de sua publicação, temos a segurança de afirmar que a nova lei realmente ampara a mulher brasileira ao trazer medidas sólidas à sua proteção. Entre elas, a proteção dos filhos, a saída do agressor de casa, e o direito de a mulher reaver seus bens, bem como cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica. Como garantia à manutenção de sua integridade física ou psicológica, a mulher poderá ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego. Finalmente aplaudamos Maria da Penha que nos mostrou nunca ser tarde para erguermos a cabeça e mostrarmos nossa voz.

Publicado originalmente no portal do PT, em 08.20.2007





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